Destinação ao projeto aprovado pelo Ministério do Esporte pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas até o próximo dia 20
Verão na cidade do Guarujá (SP) é sinônimo de sol, calor e praias lotadas. Mas esta temporada poderá contar também com diversas atrações esportivas gratuitas aos turistas e moradores, como vôlei, surf, futebol e stand up. Aprovado pelo Ministério do Esporte (ME), por meio de Lei de Incentivo Fiscal, o projeto idealizado pela Associação Educando com o Surf e Preservação Ambiental (Educasurf) tem previsão para iniciar no fim de dezembro e encerrar em fevereiro de 2012.
A entidade protocolou junto ao ME o projeto "Vida Esporte Guarujá Verão 2012", autorizado a captar recursos de pessoas físicas e jurídicas, a partir de sua aprovação, que poderão abater os valores do Imposto de Renda (IR). A destinação ao projeto acontece até o próximo dia 20 de dezembro.
A realização contará com segurança e monitoramento constantes, assegurados por profissionais de educação física designados pela entidade. O local escolhido para sediar as atividades foi a praia da Enseada, onde fica um dos centros do Educasurf, em frente ao Posto 8. A previsão, ainda segundo a entidade, é que mais de 5 mil pessoas participem das atividades.
De acordo com o presidente da entidade, Willian Antônio de Souza Pinto, "no ano passado realizamos atividades de verão no Tortuga (praia do Guarujá) e foi um sucesso. A expectativa é de que esse seja ainda melhor". Os interessados em patrocinar o projeto devem ligar para (13) 3012-3592 ou 8122-7831, e falar com William, ou para o também representante do projeto, James Mitchell, pelo (11) 7764-1325.
O projeto foi desenvolvido na integralidade pela RT Projetos Incentivados, responsável pelo acompanhamento e aprovação junto ao ME e também pela formatação das diretrizes propostas pela entidade de acordo com as exigências da Lei Federal.
Segundo o advogado da empresa, Tárcio Coutinho, a capacidade operativa do Educasurf foi fundamental para a aprovação do seu primeiro projeto incentivado por Lei de Incentivo. "A experiência na área ajuda muito", diz o especialista da empresa da Baixada Santista.
Lei de Incentivo ao Esporte
Ao investirem em projetos de natureza desportiva e paradesportiva aprovados pelo ME, pela Lei de Incentivo ao Esporte, as empresas que tributam pelo lucro real, e pessoas físicas com declaração anual completa de rendimentos, podem deduzir 1% ou 6%, respectivamente, do valor do Imposto de Renda devido. Organizações sem fins lucrativos, do setor esportivo, e que estejam em dia com suas obrigações fiscais, podem apresentar projetos ao Ministério.
Educasurf
Associação Educando com o Surf e a Preservação Ambiental (Educasurf) é um conjunto de ideias desenvolvidas desde 2004, a qual utiliza o surfe como uma ação sócio educativa, com enfoque temático nas áreas de educação, esporte, cultura, saúde, lazer, recreação, meio ambiente e protagonismo juvenil.
A entidade também atua no Programa Escola da Família desde 2006, campanha educativa que consiste em visitas nas salas de aula das Escolas Estaduais, onde são abordados temas sobre acidentes e preservação das praias, e, ao mesmo tempo, os alunos são convidados a participarem das atividades da ONG.
Fotos crédito: Marcus Cabaleiro
Fonte: E5 Comunicação
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Oxigenação
Estive na reunião da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), em Brasília, nessa terça-feira (dia 06/12). Esta foi a última reunião ordinária do ano. No dia 20, teremos uma extraordinária encerrando o ciclo de análises do atual calendário.
Houve alteração em 50% dos membros da CTLIE, cuja composição é de 3 membros do Governo, e 3 por indicação do Conselho Federal de Esportes. Dita alteração provocou discussões interessantes e positivas sobre o tema, enriquecendo sobremaneira a qualidade nas análises processuais. Entre os novos membros, temos o advogado Martinho Miranda, muito preocupado, e com razão, com a legalidade da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), pois temos situações claras cujo desdobramento incidirá no benefício a atletas profissionais, o que é vedado pela legislação, mas também se torna impossível o controle.
Vejamos o Sport Clube Corinthians Paulista, o qual aprovou três projetos visando a construção de centros de treinamento às equipes de base. Como saberemos se a equipe profissional também não irá desfrutar do espaço, em detrimento à garotada?
Outros projetos pleiteiam a formação de atletas com o intuito de revelar talentos. No caso do futebol, o clube, ou a entidade proponente, futuramente auferirá lucro, sem investir um tostão e pior ainda, utilizando-se de verbas públicas oriundas do IR de pessoas jurídicas ou físicas.
Importante a oxigenação na direção, seja lá qual for a entidade, poder público, empresa, etc., no sentido de podermos ampliar o debate com surgimento de novas ideias. Sei que com essa mudança muita coisa boa vai acontecer, pois já ficou decidido agendamento de novas reuniões entre os membros.
Certamente teremos bons debates, mas interessante seria a realização de audiências públicas com a CTLIE, clubes e representantes de entidades, para evoluirmos mais ainda na matéria. Viva a oxigenação no poder e vias as novas ideias. Parabéns à CTLIE e aos Técnicos pelo brilhante trabalho realizado nesses últimos dias do ano, proporcionando a possibilidade de mais entidades de todo o Brasil buscarem verbas e alavancarem a prática do desporto em suas regiões.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Promifae - Santos. Será que é mesmo vantajoso?
Para quem é de Santos ou região, talvez a palavra Promifae não seja estranha. Aos que nunca ouviram o termo, se trata da sigla do Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte. O projeto permite a pessoas físicas ou jurídicas destinarem até 20% de seus IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos projetos previamente aprovados, segundo os critérios da legislação. E ainda, pessoas jurídicas podem optar em destinar 20% do ISS (Imposto sobre Serviços), no entanto só se permite a distinação de um dos impostos mencionados.
Aparentemente, parece uma ótima forma de se obter recursos ao desporto, entretanto, muitas vezes, não é tão vantajosa. Primeiramente, porque o valor para cada projeto é baixo, em torno de R$ 40 mil. Já a entidade deve disponibilizar a injeção de 20% do total aprovado como contrapartida.
O resultado é que as pequenas entidades ficam completamente impedidas de utilizar tal benefício. E ainda há outro problema que afeta o quadro geral do programa. Os critérios de avaliação de processos trazem insegurança a entidades que buscam melhorar a prestação de serviços, pois vários pedidos de diligência são encaminhados aos proponentes, visando complementar as informações e tornar o projeto apto à análise.
Por que não pedem tudo de uma vez? Digo isso pois fui consultado por inúmeras entidades para auxiliar no desenvolvimento de projetos e, pela curta experiência que vivenciei com a legislação, percebi sua fragilidade em garantir qualidade aos projetos.
Temos ainda a questão referente à prestação de contas. Essa é altamente prejudicial aos proponentes. Por exemplo, se uma entidade, protocola um projeto sob os parâmetros do Promifae e capta recursos, tendo como destinatários diversas pessoas físicas, no momento de prestar contas há a obrigatoriedade de se ingressar com pedido pelo Poupa Tempo.
Em relação a isso, o que realmente acaba por prejudicar os proponentes é o fato de que para cada um dos que destinou recursos há um diferente ingresso no protocolo do órgão citado, lembrando que cada pedido custa cerca de R$ 20,00. Em uma conta rápida, se a entidade conseguir 100 destinatários de recursos do IPTU, pagará R$ 2 mil.
Valores como esses para entidades do terceiro setor fazem muita diferença. Considero, que há de se rever essa situação. Recentemente, houve até um caso singular sobre estipularem uma data específica para destinação de recursos, visando não causar tumulto na confecção dos carnês de IPTU. A solicitação foi bastante complicada e confesso que não sei como ficou.
A ideia era de que os recursos repassados aos projetos até 30 de setembro poderiam ser aproveitados em descontos pelo contribuinte no exercício seguinte. Ou seja, Quem destinasse após essa data, somente poderia aproveitar o desconto de seu imposto no próximo exercício.
Me pergunto, por que alguém iria destinar recursos a projetos se não iria gozar do desconto logo em seguida? Se esse entendimento foi adotado por conta de alguns carnês, francamente, em minha opinião quem perde é o esporte, pois o empresariado e as pessoas físicas não terão qualquer benefício em destinar recursos de acordo com os critérios adotados.
Contudo, manifestar-me sobre o Promifae partiu pela experiência que vivencio em leis de incentivo. De forma alguma pretendo causar qualquer embaraço ao sistema. O que avalio é o funcionamento prático dessa legislação, considerando plausíveis alterações em questões pontuais, visando o melhor aproveitamento desse instrumento que tem como objetivo melhorar o desporto regional.
Sucesso a todos.
Aparentemente, parece uma ótima forma de se obter recursos ao desporto, entretanto, muitas vezes, não é tão vantajosa. Primeiramente, porque o valor para cada projeto é baixo, em torno de R$ 40 mil. Já a entidade deve disponibilizar a injeção de 20% do total aprovado como contrapartida.
O resultado é que as pequenas entidades ficam completamente impedidas de utilizar tal benefício. E ainda há outro problema que afeta o quadro geral do programa. Os critérios de avaliação de processos trazem insegurança a entidades que buscam melhorar a prestação de serviços, pois vários pedidos de diligência são encaminhados aos proponentes, visando complementar as informações e tornar o projeto apto à análise.
Por que não pedem tudo de uma vez? Digo isso pois fui consultado por inúmeras entidades para auxiliar no desenvolvimento de projetos e, pela curta experiência que vivenciei com a legislação, percebi sua fragilidade em garantir qualidade aos projetos.
Temos ainda a questão referente à prestação de contas. Essa é altamente prejudicial aos proponentes. Por exemplo, se uma entidade, protocola um projeto sob os parâmetros do Promifae e capta recursos, tendo como destinatários diversas pessoas físicas, no momento de prestar contas há a obrigatoriedade de se ingressar com pedido pelo Poupa Tempo.
Em relação a isso, o que realmente acaba por prejudicar os proponentes é o fato de que para cada um dos que destinou recursos há um diferente ingresso no protocolo do órgão citado, lembrando que cada pedido custa cerca de R$ 20,00. Em uma conta rápida, se a entidade conseguir 100 destinatários de recursos do IPTU, pagará R$ 2 mil.
Valores como esses para entidades do terceiro setor fazem muita diferença. Considero, que há de se rever essa situação. Recentemente, houve até um caso singular sobre estipularem uma data específica para destinação de recursos, visando não causar tumulto na confecção dos carnês de IPTU. A solicitação foi bastante complicada e confesso que não sei como ficou.
A ideia era de que os recursos repassados aos projetos até 30 de setembro poderiam ser aproveitados em descontos pelo contribuinte no exercício seguinte. Ou seja, Quem destinasse após essa data, somente poderia aproveitar o desconto de seu imposto no próximo exercício.
Me pergunto, por que alguém iria destinar recursos a projetos se não iria gozar do desconto logo em seguida? Se esse entendimento foi adotado por conta de alguns carnês, francamente, em minha opinião quem perde é o esporte, pois o empresariado e as pessoas físicas não terão qualquer benefício em destinar recursos de acordo com os critérios adotados.
Contudo, manifestar-me sobre o Promifae partiu pela experiência que vivencio em leis de incentivo. De forma alguma pretendo causar qualquer embaraço ao sistema. O que avalio é o funcionamento prático dessa legislação, considerando plausíveis alterações em questões pontuais, visando o melhor aproveitamento desse instrumento que tem como objetivo melhorar o desporto regional.
Sucesso a todos.
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