Para quem é de Santos ou região, talvez a palavra Promifae não seja estranha. Aos que nunca ouviram o termo, se trata da sigla do Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte. O projeto permite a pessoas físicas ou jurídicas destinarem até 20% de seus IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos projetos previamente aprovados, segundo os critérios da legislação. E ainda, pessoas jurídicas podem optar em destinar 20% do ISS (Imposto sobre Serviços), no entanto só se permite a distinação de um dos impostos mencionados.
Aparentemente, parece uma ótima forma de se obter recursos ao desporto, entretanto, muitas vezes, não é tão vantajosa. Primeiramente, porque o valor para cada projeto é baixo, em torno de R$ 40 mil. Já a entidade deve disponibilizar a injeção de 20% do total aprovado como contrapartida.
O resultado é que as pequenas entidades ficam completamente impedidas de utilizar tal benefício. E ainda há outro problema que afeta o quadro geral do programa. Os critérios de avaliação de processos trazem insegurança a entidades que buscam melhorar a prestação de serviços, pois vários pedidos de diligência são encaminhados aos proponentes, visando complementar as informações e tornar o projeto apto à análise.
Por que não pedem tudo de uma vez? Digo isso pois fui consultado por inúmeras entidades para auxiliar no desenvolvimento de projetos e, pela curta experiência que vivenciei com a legislação, percebi sua fragilidade em garantir qualidade aos projetos.
Temos ainda a questão referente à prestação de contas. Essa é altamente prejudicial aos proponentes. Por exemplo, se uma entidade, protocola um projeto sob os parâmetros do Promifae e capta recursos, tendo como destinatários diversas pessoas físicas, no momento de prestar contas há a obrigatoriedade de se ingressar com pedido pelo Poupa Tempo.
Em relação a isso, o que realmente acaba por prejudicar os proponentes é o fato de que para cada um dos que destinou recursos há um diferente ingresso no protocolo do órgão citado, lembrando que cada pedido custa cerca de R$ 20,00. Em uma conta rápida, se a entidade conseguir 100 destinatários de recursos do IPTU, pagará R$ 2 mil.
Valores como esses para entidades do terceiro setor fazem muita diferença. Considero, que há de se rever essa situação. Recentemente, houve até um caso singular sobre estipularem uma data específica para destinação de recursos, visando não causar tumulto na confecção dos carnês de IPTU. A solicitação foi bastante complicada e confesso que não sei como ficou.
A ideia era de que os recursos repassados aos projetos até 30 de setembro poderiam ser aproveitados em descontos pelo contribuinte no exercício seguinte. Ou seja, Quem destinasse após essa data, somente poderia aproveitar o desconto de seu imposto no próximo exercício.
Me pergunto, por que alguém iria destinar recursos a projetos se não iria gozar do desconto logo em seguida? Se esse entendimento foi adotado por conta de alguns carnês, francamente, em minha opinião quem perde é o esporte, pois o empresariado e as pessoas físicas não terão qualquer benefício em destinar recursos de acordo com os critérios adotados.
Contudo, manifestar-me sobre o Promifae partiu pela experiência que vivencio em leis de incentivo. De forma alguma pretendo causar qualquer embaraço ao sistema. O que avalio é o funcionamento prático dessa legislação, considerando plausíveis alterações em questões pontuais, visando o melhor aproveitamento desse instrumento que tem como objetivo melhorar o desporto regional.
Sucesso a todos.
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